Foto: Paulo H Carvalho/Agência Brasília
No último dia 15 de outubro, o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a lei que integra charge, caricatura, cartum e grafite a lista de manifestações culturais oficialmente reconhecidas no Brasil. A nova Lei 14.996, de 2024, publicada no Diário Oficial no dia 16 deste mês, assegura a livre expressão dessas artes e obriga o poder público a promover sua valorização e preservação.
Com relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), a lei também traz definições claras para cada expressão artística.
Charges são ilustrações humorísticas que envolvem a caricatura de 1 (um) ou mais personagens, feita para satirizar algum acontecimento da atualidade; Caricatura é um desenho que, caracterizado pelos excessos, pelas formas e pelos traços deformados, apresenta uma pessoa ou situação de forma grotesca ou cômica;
Cartum é um desenho satírico, caricato ou humorístico, que ironiza pessoas ou comportamentos humanos, normalmente divulgado em jornais e revistas e composto de 1 (um) ou mais quadros; e grafites são expressões da arte urbana em forma de desenho e escrituras na qual o artista cria uma linguagem intencional para interferir na cidade, com o aproveitamento de espaços públicos, como paredes, muros, fachadas, viadutos e ruas.